Filhos afetivos devem ser registrados. 

Não importa se seu filho é biológico ou adotivo. Filho é filho. O coração de mãe não faz distinção.

Mas a lei faz. Enquanto o filho afetivo não for registrado juridicamente ele não será reconhecido como filho.

Sem o registro o pai/mãe deixa de assumir os direitos sofre aquela criança/adolescente. Isso pode trazer complicações mais simples do dia a dia, como autorização para viagens, quanto das mais complexas, como direito de convívio com o menor (em caso de separação de companheiros ou falecimento).

Além disso, sem o registro da paternidade/maternidade o filho afetivo perde seus direitos. Ele deixa de ser reconhecido como herdeiro, por exemplo.

Ou seja, sem o registro, os pais e os filhos afetivos vivem à margem da proteção legal.

Registrar o filho afetivo é também um gesto de amor.

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