Juíza autoriza criança a ter nome de duas mães e pai biológico no registro 

Existem muitas formas de amar e, consequentemente, de formar famílias.

Assim entendeu a juíza de Anápolis (GO) que reconheceu a maternidade socioafetiva e autorizou que uma criança gerada por inseminação artificial fosse registrada em nome de duas mães (que formam um casal homoafetivo) e seu pai biológico (doador).

As mulheres vivem maritalmente há mais de 6 anos e são civilmente casadas. Para realizar o sonho da maternidade realizaram uma inseminação caseira. 

No pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva, as mães disseram que o filho foi planejado e que a não gestante fez tratamento médico para também amamentar. Ou seja, antes da criança nascer já se formaram os laços afetivos, que são mais importantes que os biológicos.

Estando as duas mães efetivamente envolvidas no papel materno, não há como negar o reconhecimento jurídico.

Para mim a decisão foi acertada, a família contemporânea não se limita mais ao tradicional formato de um pai e uma mãe.

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