Tia que cria sobrinho adolescente é reconhecida como mãe socioafetiva. 

Justiça de Goiás reconhece maternidade socioafetiva de tia que cria o sobrinho de 14 anos. 

O menor, desde o seu nascimento, é criado pela tia materna e pelos pais biológicos. Após todos esses anos de cuidado a tia e o sobrinho estabeleceram uma relação de mãe e filho. Em 2014, em acordo com os genitores, o menino foi morar com a mãe sociafetiva em Barcelona.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que, na filiação socioafetiva, pai ou mãe não é apenas a pessoa que gera e detém vínculo genético com a criança. “Ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade; enfim, a pessoa que realmente exerce as funções próprias de pai ou de mãe em atendimento ao melhor interesse da criança.”

A decisão é um avanço, pois consagra os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana, revelando que os valores com base no afeto são tão importantes quanto os biológicos.

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